Introdução:
Você sabia que as pessoas com deficiência que contribuem para o INSS têm direito a uma aposentadoria diferenciada e privilegiada? Embora a lei seja de 2013, muitas pessoas desconhecem esse direito e suas vantagens. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples como funciona essa aposentadoria e como você pode se beneficiar dela.
Desenvolvimento:
A aposentadoria para pessoas com deficiência é diferenciada porque leva em consideração o grau da deficiência. Ela pode ser concedida tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Em ambos os casos, a pessoa com deficiência se aposenta antes das que não possuem deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência. Para deficiência grave, exige-se 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Para deficiência moderada, são necessários 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, o tempo exigido é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Na aposentadoria por idade, independentemente do grau de deficiência, exige-se 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovado a existência de deficiência durante o mesmo período. É importante ressaltar que essas modalidades de aposentadoria oferecem proventos integrais.
Mas como determinar o grau de deficiência?
Normalmente, ao requerer a aposentadoria, a avaliação do grau de deficiência é realizada pelos peritos do INSS, que consideram não apenas o aspecto médico do comprometimento funcional da pessoa, mas também o contexto social. No entanto, é possível solicitar uma revisão do grau de deficiência junto ao Poder Judiciário, se necessário.
Conclusão:
É evidente que os critérios para aposentadoria por deficiência são mais flexíveis em comparação com a aposentadoria convencional. Essa informação é essencial para que os direitos das pessoas com deficiência sejam garantidos. Se você está enfrentando dificuldades ou deseja obter mais informações sobre esse tipo de aposentadoria, conte com o escritório TAMACIRO ADVOCACIA. Somos especialistas em questões previdenciárias e estamos aqui para ajudar. Clique no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados.
Por fim, compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares, pois o desconhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência, especialmente sobre essa aposentadoria diferenciada, ainda é muito comum. Vamos disseminar informação e ajudar mais pessoas a usufruir de seus direitos.